MEIs têm até 30 de setembro para negociar dívidas com parcelas mínimas de R$ 25

Microempreendedores individuais com débitos inscritos na Dívida Ativa da União podem aproveitar condições especiais de negociação; adesão ao Edital nº 9/2026 termina às 19h do dia 30 de setembro
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuem débitos inscritos na Dívida Ativa da União têm até o dia 30 de setembro de 2026, às 19h, no horário de Brasília, para aderir às condições especiais de negociação oferecidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A oportunidade faz parte do Edital PGDAU nº 9/2026, que estabelece modalidades específicas de transação para débitos de responsabilidade de microempreendedores individuais. Entre os principais atrativos está o valor mínimo de R$ 25 por prestação, além da possibilidade de descontos e prazos diferenciados conforme a situação da dívida e a modalidade escolhida.
Quem pode participar?
A negociação é direcionada a MEIs que tenham débitos já inscritos na Dívida Ativa da União e que atendam aos requisitos previstos no edital.
Isso significa que o programa não deve ser confundido com o parcelamento convencional de débitos que ainda estão sob administração da Receita Federal. Antes de aderir, o empreendedor deve consultar sua situação para verificar quais inscrições estão disponíveis para negociação pela PGFN.
Descontos podem chegar a 50%
Uma das modalidades previstas contempla determinadas inscrições do Simples Nacional relativas ao MEI, de até cinco salários mínimos. Nesses casos, pode haver desconto de 50% sobre o valor total da inscrição, com possibilidade de pagamento em até 60 prestações, respeitado o valor mínimo da parcela.
Outra modalidade alcança inscrições de responsabilidade do MEI de até R$ 20 mil. Nela, está prevista uma entrada equivalente a 5% do valor consolidado da dívida, que pode ser dividida em até cinco prestações mensais.
Após a entrada, o saldo restante poderá receber descontos conforme o prazo escolhido para pagamento. As condições previstas chegam a 50% de desconto para quitação em até sete meses, com percentuais menores para prazos mais longos.
Há ainda negociação baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, permitindo que as condições sejam ajustadas conforme a classificação estabelecida pela PGFN.
Parcela mínima de R$ 25
Para o microempreendedor individual, o edital estabelece R$ 25 como valor mínimo de cada prestação.
Isso não significa, porém, que todos os MEIs terão parcelas exatamente nesse valor. O montante efetivamente cobrado dependerá do tamanho da dívida, da modalidade escolhida, dos descontos aplicáveis e do número de prestações.
As parcelas também estão sujeitas à atualização pela taxa Selic, além de 1% referente ao mês em que o pagamento for realizado.
Como fazer a negociação?
Todo o procedimento é realizado pela internet, através do Regularize, portal oficial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Após entrar na plataforma, o MEI deve acessar a área destinada à negociação de dívidas e consultar as inscrições disponíveis no sistema. Antes de confirmar a adesão, é importante conferir cuidadosamente valores, descontos, quantidade de parcelas e demais condições apresentadas.
Atenção ao prazo
Quem pretende aproveitar as condições do Edital PGDAU nº 9/2026 precisa ficar atento: a adesão termina às 19h do dia 30 de setembro de 2026, no horário de Brasília.
A recomendação é não deixar o procedimento para os últimos minutos, principalmente porque o empreendedor precisa verificar previamente se seus débitos estão inscritos na Dívida Ativa da União e se atendem às regras da modalidade pretendida.
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