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Quarta-feira, 14 de outubro de 2026
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Conta de luz muda na Bahia: novo número de identificação já começa a aparecer nas faturas

Conecta News Por Conecta News
3 min de leitura

Código do Cliente é substituído pelo Número da Unidade Consumidora, que possui 15 dígitos; mudança segue padrão nacional da ANEEL e não exige nenhuma providência dos consumidores

Os consumidores de energia elétrica da Bahia devem ficar atentos a uma mudança na identificação das contas emitidas pela Neoenergia Coelba. O tradicional “Código do Cliente” está sendo substituído pelo chamado “Número da Unidade Consumidora”, um novo identificador de 15 dígitos estabelecido nacionalmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Para os clientes da Neoenergia Coelba, o novo número está disponível nas contas de energia desde 1º de setembro de 2026. A alteração também alcança consumidores atendidos por outras distribuidoras do grupo Neoenergia, como Pernambuco, Cosern e Brasília. 

Apesar da mudança visual e numérica na fatura, o consumidor não precisa realizar qualquer procedimento. A atualização é automática e, segundo a Neoenergia, não provoca interrupção no fornecimento nem interfere na leitura do medidor, faturamento, pagamento das contas ou demais serviços relacionados ao fornecimento de energia. 

O que muda na conta?

O campo anteriormente identificado como “Código do Cliente” passa a ser denominado “Número da Unidade Consumidora”. O novo identificador segue um padrão único para todo o Brasil e possui 15 dígitos.

A composição inclui dez dígitos sequenciais para identificar a unidade consumidora, três referentes à distribuidora responsável e dois dígitos verificadores, utilizados para reforçar a integridade da identificação. O modelo está previsto na Resolução Normativa nº 1.095/2024 da ANEEL.

Uma das principais características do novo sistema é que a identificação fica vinculada à unidade consumidora — ou seja, ao imóvel — e não ao consumidor que ocupa aquele endereço. A numeração não deve ser reaproveitada e, salvo situações específicas previstas na regulamentação, não deve ser alterada.

Por que houve a mudança?

A alteração faz parte de uma padronização nacional determinada pela ANEEL para as distribuidoras de energia elétrica.

A intenção é estabelecer um modelo único de identificação das unidades consumidoras, facilitando a integração de sistemas, a comunicação entre os agentes do setor elétrico e o atendimento aos clientes.

A padronização também pretende reduzir a possibilidade de duplicidades, melhorar a rastreabilidade das informações e aumentar a segurança e a eficiência dos processos relacionados às unidades consumidoras.

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