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Quarta-feira, 14 de outubro de 2026
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Aposentados e pensionistas podem ter desconto de até 100% na conta de luz; veja quem tem direito

Conecta News Por Conecta News
3 min de leitura
ECONOMIA Conta de energia elétrica / conta de luz Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil Data: 29/07/22

Tarifa Social garante gratuidade sobre os primeiros 80 kWh mensais para famílias que atendem aos critérios de baixa renda; benefício não é concedido apenas por receber aposentadoria ou pensão.

Aposentados e pensionistas de baixa renda podem conseguir uma redução significativa na conta de energia elétrica e, em determinadas situações, ter gratuidade sobre o consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh). O benefício faz parte da Tarifa Social de Energia Elétrica, atualmente integrada ao programa Luz do Povo.

A regra, porém, merece atenção: receber aposentadoria ou pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não garante, por si só, o desconto. O acesso depende do enquadramento da família nos critérios de renda e cadastro estabelecidos pelo Governo Federal. 

Gratuidade de até 80 kWh

Pelas regras atuais, as famílias enquadradas na Tarifa Social têm desconto de 100% sobre a tarifa de energia referente aos primeiros 80 kWh consumidos no mês.

Na prática, uma família beneficiária que consumir até 80 kWh não paga pela energia consumida dentro desse limite. Caso o consumo seja de 100 kWh, por exemplo, a cobrança da tarifa de energia recairá sobre os 20 kWh que ultrapassaram a faixa de gratuidade. 

Isso não significa necessariamente que a conta chegará com valor de R$ 0. A fatura ainda pode apresentar cobranças não cobertas pelo benefício, como contribuição para iluminação pública, tributos, parcelamentos, débitos anteriores ou outros serviços. 

Quem tem direito?

A Tarifa Social contempla famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) cuja renda mensal por pessoa seja de até meio salário mínimo.

Também podem receber o benefício idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que sejam beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Outro grupo contemplado é o de famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos que tenham integrante com doença ou deficiência cujo tratamento necessite do uso contínuo de aparelhos ou equipamentos que consumam energia elétrica.

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico e enquadradas no limite de renda também estão entre as beneficiárias. 

E os aposentados e pensionistas do INSS?

É justamente nesse ponto que pode surgir confusão. Não existe gratuidade automática na conta de luz simplesmente porque a pessoa é aposentada ou pensionista do INSS.

Um aposentado ou pensionista pode receber a Tarifa Social quando sua família preencher os critérios exigidos, como estar inscrita no CadÚnico e possuir renda por pessoa dentro do limite estabelecido.

Também não se deve confundir aposentadoria com o BPC. Para a Tarifa Social, idosos com 65 anos ou mais que recebem o BPC estão expressamente entre os grupos elegíveis. Já quem recebe aposentadoria ou pensão previdenciária precisa verificar se se enquadra por outro critério, especialmente o de renda familiar e CadÚnico. 

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