Ir para o conteúdo
Quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Conectando Notícias
Plantão

Anac muda regras para atrasos e cancelamentos de voos no Brasil

Conecta News Por Conecta News
4 min de leitura

Novas normas ampliam deveres das companhias aéreas sobre informação, alimentação, hospedagem e reembolso aos passageiros

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças nas regras aplicáveis a atrasos, cancelamentos e interrupções de voos no Brasil. A atualização altera pontos da Resolução nº 400/2016 e amplia as obrigações das companhias aéreas na comunicação e na assistência prestada aos passageiros.

A revisão foi aprovada pela diretoria da agência em 22 de setembro de 2026. As novas disposições entrarão em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.

Passageiro deverá receber mais informações

Um dos principais pontos da atualização é o reforço do dever de informação. Ao tomar conhecimento de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, a companhia deverá comunicar o passageiro pelos canais disponíveis e manter as informações atualizadas.

Entre os dados que deverão ser apresentados estão a previsão de partida do voo, as possibilidades de reacomodação e as orientações para obtenção da assistência material.

A Anac também determinou maior transparência ainda no momento da contratação do serviço. O consumidor deverá ser informado de que o transporte aéreo está sujeito a alterações decorrentes de condições meteorológicas, requisitos de segurança e outras circunstâncias que possam afetar a operação.

Alimentação continua obrigatória após duas horas

As regras de assistência material permanecem vinculadas ao tempo de espera.

Quando o passageiro enfrentar espera de duas horas ou mais, a empresa deverá fornecer alimentação adequada, que poderá ser oferecida por meio de refeição, crédito ou outra solução equivalente.

Nos casos em que a espera exigir pernoite, a companhia deverá providenciar hospedagem e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local da acomodação, conforme as condições previstas na regulamentação.

E se a companhia não conseguir oferecer a assistência?

A atualização também disciplina situações excepcionais nas quais a empresa aérea não consiga fornecer diretamente alimentação, transporte ou hospedagem.

Nesses casos, o passageiro poderá realizar despesas necessárias e razoáveis e solicitar posteriormente o ressarcimento, desde que apresente os respectivos comprovantes. Pelas novas regras, o reembolso deverá ser realizado em até sete dias.

Por isso, em uma situação desse tipo, é importante guardar notas fiscais, recibos e demais documentos que comprovem os gastos.

Mau tempo não elimina direito à assistência

Outro ponto relevante é a diferença entre o dever de prestar assistência e a eventual responsabilidade civil da companhia.

Mesmo quando atrasos ou cancelamentos decorrerem de situações de caso fortuito ou força maior, a exemplo de determinadas condições meteorológicas severas ou problemas externos à operação da empresa, o dever de assistência material ao passageiro permanece.

Já a responsabilização civil por eventuais danos deverá observar as circunstâncias do caso e a legislação aplicável. A revisão incorpora à regulamentação da Anac critérios legais relacionados a situações que podem afastar a responsabilidade da transportadora.

Quando as novas regras começam a valer?

Apesar de as mudanças já terem sido aprovadas pela Anac, a vigência não é imediata.

A nova resolução passa a produzir efeitos 30 dias depois de sua publicação no Diário Oficial da União. Portanto, a data exata de início depende da publicação oficial do texto.

A revisão da Resolução nº 400 passou por consulta pública, audiência e análises técnicas e jurídicas antes da aprovação pela diretoria da agência.

Em caso de atraso ou cancelamento, o passageiro deve inicialmente procurar os canais de atendimento da própria companhia aérea. Se o problema não for solucionado, poderá recorrer aos mecanismos oficiais de reclamação e atendimento ao consumidor.

Com as alterações, a Anac busca tornar mais claras as responsabilidades das empresas e garantir que passageiros recebam informações mais rápidas e precisas quando enfrentarem problemas durante uma viagem aérea.

Compartilhar

Leia também