Anac muda regras para atrasos e cancelamentos de voos no Brasil

Novas normas ampliam deveres das companhias aéreas sobre informação, alimentação, hospedagem e reembolso aos passageiros
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças nas regras aplicáveis a atrasos, cancelamentos e interrupções de voos no Brasil. A atualização altera pontos da Resolução nº 400/2016 e amplia as obrigações das companhias aéreas na comunicação e na assistência prestada aos passageiros.
A revisão foi aprovada pela diretoria da agência em 22 de setembro de 2026. As novas disposições entrarão em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.
Passageiro deverá receber mais informações
Um dos principais pontos da atualização é o reforço do dever de informação. Ao tomar conhecimento de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, a companhia deverá comunicar o passageiro pelos canais disponíveis e manter as informações atualizadas.
Entre os dados que deverão ser apresentados estão a previsão de partida do voo, as possibilidades de reacomodação e as orientações para obtenção da assistência material.
A Anac também determinou maior transparência ainda no momento da contratação do serviço. O consumidor deverá ser informado de que o transporte aéreo está sujeito a alterações decorrentes de condições meteorológicas, requisitos de segurança e outras circunstâncias que possam afetar a operação.
Alimentação continua obrigatória após duas horas
As regras de assistência material permanecem vinculadas ao tempo de espera.
Quando o passageiro enfrentar espera de duas horas ou mais, a empresa deverá fornecer alimentação adequada, que poderá ser oferecida por meio de refeição, crédito ou outra solução equivalente.
Nos casos em que a espera exigir pernoite, a companhia deverá providenciar hospedagem e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local da acomodação, conforme as condições previstas na regulamentação.
E se a companhia não conseguir oferecer a assistência?
A atualização também disciplina situações excepcionais nas quais a empresa aérea não consiga fornecer diretamente alimentação, transporte ou hospedagem.
Nesses casos, o passageiro poderá realizar despesas necessárias e razoáveis e solicitar posteriormente o ressarcimento, desde que apresente os respectivos comprovantes. Pelas novas regras, o reembolso deverá ser realizado em até sete dias.
Por isso, em uma situação desse tipo, é importante guardar notas fiscais, recibos e demais documentos que comprovem os gastos.
Mau tempo não elimina direito à assistência
Outro ponto relevante é a diferença entre o dever de prestar assistência e a eventual responsabilidade civil da companhia.
Mesmo quando atrasos ou cancelamentos decorrerem de situações de caso fortuito ou força maior, a exemplo de determinadas condições meteorológicas severas ou problemas externos à operação da empresa, o dever de assistência material ao passageiro permanece.
Já a responsabilização civil por eventuais danos deverá observar as circunstâncias do caso e a legislação aplicável. A revisão incorpora à regulamentação da Anac critérios legais relacionados a situações que podem afastar a responsabilidade da transportadora.
Quando as novas regras começam a valer?
Apesar de as mudanças já terem sido aprovadas pela Anac, a vigência não é imediata.
A nova resolução passa a produzir efeitos 30 dias depois de sua publicação no Diário Oficial da União. Portanto, a data exata de início depende da publicação oficial do texto.
A revisão da Resolução nº 400 passou por consulta pública, audiência e análises técnicas e jurídicas antes da aprovação pela diretoria da agência.
Em caso de atraso ou cancelamento, o passageiro deve inicialmente procurar os canais de atendimento da própria companhia aérea. Se o problema não for solucionado, poderá recorrer aos mecanismos oficiais de reclamação e atendimento ao consumidor.
Com as alterações, a Anac busca tornar mais claras as responsabilidades das empresas e garantir que passageiros recebam informações mais rápidas e precisas quando enfrentarem problemas durante uma viagem aérea.
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