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Terça-feira, 13 de outubro de 2026
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Nova regra da CNH estabelece limites variáveis para suspensão por pontos

Conectando Notícias Por Conectando Notícias
4 min de leitura
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Mudança no Código de Trânsito altera teto para 20, 30 ou 40 pontos conforme gravidade das infrações cometidas em 12 meses

Entrou em vigor no Brasil a atualização das regras que tratam da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por acúmulo de pontos. A mudança altera o limite fixo anteriormente estabelecido e passa a adotar um sistema escalonado, que varia entre 20, 30 ou 40 pontos, conforme a quantidade de infrações gravíssimas registradas no período de 12 meses.

A alteração foi incorporada ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passou a considerar não apenas o total de pontos acumulados, mas também a natureza das infrações cometidas pelo condutor.

Como funciona o novo limite de pontos

Pelas regras atuais, o motorista poderá ter a CNH suspensa conforme os seguintes critérios:

40 pontos, caso não tenha cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses;

30 pontos, se tiver cometido uma infração gravíssima no mesmo período;

20 pontos, se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.

Antes da mudança, o limite para abertura de processo de suspensão era de 20 pontos, independentemente da gravidade das infrações.

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito, a proposta do novo modelo é diferenciar motoristas conforme o comportamento no trânsito, estabelecendo um critério mais rigoroso para quem comete infrações de maior gravidade.

Motoristas profissionais

Condutores que exercem atividade remunerada — como motoristas de aplicativo, taxistas, caminhoneiros e condutores de transporte escolar — possuem regra diferenciada. Para esses profissionais, o limite permanece em 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas registradas.

Para ter direito a esse benefício, é necessário que a atividade remunerada esteja devidamente registrada na CNH.

Infrações autossuspensivas continuam valendo

Mesmo com a nova sistemática de pontos, determinadas infrações continuam prevendo suspensão direta do direito de dirigir, independentemente da pontuação acumulada. São as chamadas infrações autossuspensivas.

Entre elas estão:

dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas;

recusar-se a realizar teste do bafômetro; disputar corrida (racha);

ultrapassar em mais de 50% o limite de velocidade da via;

realizar manobras perigosas.

Nesses casos, a penalidade é aplicada de forma específica, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito.

Prazo de validade dos pontos

Os pontos registrados na CNH continuam válidos por 12 meses a partir da data da infração. Após esse período, deixam de ser considerados para fins de contagem que pode levar à suspensão.

O processo administrativo de suspensão é conduzido pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), seguindo normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito.

Objetivo da mudança

A reformulação busca tornar o sistema mais proporcional, diferenciando condutores que acumulam infrações leves e médias daqueles que cometem infrações gravíssimas. Especialistas em mobilidade apontam que o modelo pretende incentivar maior responsabilidade no trânsito, sem penalizar da mesma forma situações de menor potencial ofensivo.

Por outro lado, críticos avaliam que o aumento do teto para 40 pontos, em alguns casos, pode reduzir o efeito pedagógico da penalidade.

O que o motorista deve observar

Para evitar a suspensão da CNH, o condutor deve acompanhar regularmente sua pontuação junto ao Detran de seu estado, manter os dados atualizados e, em caso de notificação, observar os prazos para apresentação de defesa.

A recomendação das autoridades de trânsito é que a principal estratégia para evitar penalidades continue sendo a condução responsável e o respeito às normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Com a nova regra, o sistema passa a considerar não apenas o volume de infrações, mas principalmente a gravidade das condutas adotadas ao volante.

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